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Confira abaixo a cópia do documento "Carta de Brasília - Protocolo do Transporte Aéreo Regional", que foi assinado em Brasília - dia 4 de março de 2004 - durante o 2o Conar - 2o Congresso Nacional de Aviação Regional.
Considerando o momento atual por que passa o transporte aéreo no Brasil, em especial a forte crise que se abateu sobre as nossas maiores empresas de transporte aéreo regular e conseqüente redução da malha aeroviária brasileira, e entendendo a importância do transporte aéreo como ferramenta vital na integração e no desenvolvimento social e econômico, para um país com as nossas dimensões continentais, concordam de um lado o Ministério da Defesa, representando o Governo Federal e do outro a ABETAR - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional, representando as empresas brasileiras de transporte aéreo regional, com a necessidade de promover esforços conjuntos, cujo objetivo será levar o transporte aéreo regional regular para cerca de 200 cidades, em 3 anos.
Entendemos que o País possui uma infra-estrutura aeroportuária, em alguns municípios, precária. Contudo, na medida em que estes aeroportos tiverem restabelecido o atendimento das linhas aéreas regulares, investimentos voltarão a ser feitos, permitindo incorporar as melhorias tecnológicas de infra-estrutura de apoio, buscando a segurança da operação e o conforto dos usuários.
Do ponto de vista operacional, existem, hoje, 14 empresas aéreas com vasta experiência no transporte regional, aeronaves adequadas ao perfil de cada demanda em número de assentos disponíveis no mercado nacional e internacional e em especial, a vontade política do Governo Federal, das autoridades estaduais e municipais para fomentar o desenvolvimento e integração dos municípios brasileiros, por meio do transporte aéreo.
Para que possamos levar a bom termo este desafio, faz-se necessária a adoção, por parte do Governo Federal, de medidas objetivas de apoio às empresas regionais, assim descritas:
1 - SUPLEMENTAÇÃO TARIFÁRIA: Medida já aprovada pelo CONAC - Conselho Nacional de Aviação Civil, na Resolução nº 03/2003, em processo de aprovação pelo Congresso Nacional, que objetiva suplementar os vôos regionais, nas linhas consideradas essenciais, de pequenas e médias densidades de passageiros;
2 - FINANCIAMENTO DE AERONAVES: Medida igualmente aprovada pelo CONAC - Conselho Nacional de Aviação Civil, através da Resolução nº 07/2003, com recomendação para que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em conjunto com o Ministério da Fazenda e Ministério da Defesa, elabore proposta de financiamento, em moeda nacional, para aquisição de aeronaves incluídas no Plano de Aviação Regional, necessário à implantação de infra-estrutura nas linhas pioneiras;
3 - MARCO REGULATÓRIO: Objetiva a criação de regras claras e previamente conhecidas para acesso aos mercados, para entrada, permanência e saída, e de mecanismos que possibilitem o planejamento dos investimentos pelas empresas regionais na implantação de linhas pioneiras.
4 - PARIDADE NO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS: O quadro atual apresenta distorções graves quanto aos preços de combustíveis consumidos pelas empresas regionais. Na grande maioria dos casos, as empresas regionais estão pagando os combustíveis, mais caro que as grandes empresas regulares nacionais. Considerando que, nos custos operacionais de uma aeronave, a parcela dos combustíveis é de 33 a 40% do custo operacional total, estas diferenças agravam, severamente, o custo do transporte aéreo, tornando o serviço inacessível a maior parcela da população dos municípios atendidos. Acreditamos ser fundamental um esforço do Governo Federal no sentido de disponibilizar os combustíveis em pontos estratégicos, de acordo com as necessidades da malha aérea regional pretendida, com preços compatíveis.
5- NOVO MODELO DE DEMANDA GLOBAL DO TRANSPORTE AÉREO: a criação do Ministério do Turismo e a implementação do Plano Nacional do Turismo com a definição do Mapa de Desenvolvimento do Turismo Nacional abriu um novo cenário de planejamento para as companhias aéreas. A estratégia de desenvolvimento do turismo brasileiro é uma estratégia geo-referenciada na medida em que se prevê no Programa Roteiros do Brasil a priorização de 108 pólos turísticos. No entendimento de que transporte é demanda derivada de atividade econômica, o Plano Nacional do Turismo torna-se um elemento estruturador central na definição do novo modelo de demanda por transporte aéreo no Brasil. O nova gestão do turismo nacional permite, assim, a projeção, por destino turístico, do fluxo de turistas, conseqüentemente, do fluxo de passageiros, variável fundamental para o planejamento das companhias aéreas brasileiras.
O Brasil tem dimensões continentais e a única forma de integrar e desenvolver este País é pelas asas de nossas aeronaves. Estamos certos que é chegada a hora de caminharmos resolutos rumo a efetiva integração e desenvolvimento de nossa Nação. A construção destas ações, já aprovadas pelo Ministro da Defesa através das Resoluções do CONAC - Conselho de Aviação Civil, tem nosso integral suporte.
São desafios históricos e estamos certos, portanto, que o resgate destas cidades, enquanto possibilidade de integração, no viés econômico-social, com prévio estudo de viabilidade econômica realizado pelas empresas nacionais, constitui-se no pagamento de uma dívida antiga, contraída com todas as cidades que abandonamos no passado.
Brasília, 4 de março de 2004
Fonte:
Lu Corrêa & Ju Borba
Nettpress Assessoria de Imprensa
(11) 3845 1344
Fonte:
Lu Corrêa & Ju Borba Cidade:
Brasília-DF-Brasil Fotos: Lu Corrêa & Ju Borba Publicado: Cristiane Da Ros Date: 12/03/2004
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