Após a Proclamação da República, a primeira organização da polícia foi feita através da Lei nº II, de 1896.
Uma nova estrutura foi estabelecida em 1937, com o Decreto nº 6.880, modificado no ano seguinte pelo Decreto nº 7.601. Estes decretos faziam referência à Escola de Polícia, que deveria preparar os policiais para o exercício de suas funções.
A documentação demonstra que a Escola de Polícia funcionou efetivamente nos anos de 1938 e 1939, tendo como diretores Plínio Brasil Milano e João Rangel. Após este período, entretanto, a Escola foi desativada de fato, existindo apenas na legislação.
Em 1952, o primeiro Estatuto dos Servidores da Polícia Civil (Lei nº 1.752) estabelecia em seu artigo 50: "Dentro do prazo de 180 dias a contar da data da promulgação desta lei, o Poder Executivo providenciará na criação, organização e instalação da Escola de Polícia".
No ano seguinte, a Lei nº 2.027 reestruturou mais uma vez a Polícia Civil; como das outras vezes, a Escola continuou a aparecer na constituição do órgão, mesmo sem efetivo funcionamento. Apenas em 31 de agosto de 1957 ocorreu a Aula Inaugural da Escola de Polícia, que tem funcionado ininterruptamente desde então.
Depois de funcionar por pouco tempo no Palácio da Polícia, a Escola foi instalada no antigo prédio do Restaurante Universitário da UFRGS, na avenida Azenha; em 1986 foi transferida para o local onde está até hoje - Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
Em 1989, a nova constituição Estadual do Rio Grande do Sul alterou o nome da Escola para Academia de Polícia Civil (ACADEPOL). O artigo 134, em seu parágrafo único estabeleceu:
"O recrutamento, a seleção, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização do pessoal da Polícia Civil competem à Academia de Polícia Civil".
Desde 1957, a Academia de Polícia Civil já capacitou em torno de 16.138 policiais em cursos de formação e 28.933 em curso de aperfeiçoamento.